A construção de reservatório de água para condomínio deve seguir o que determina a NBR 5626, que trata da instalação predial de água fria, informando sobre capacidade do reservatório de uma edificação, que deve atender ao padrão de consumo de água por habitante do condomínio, considerando também a frequência e duração de interrupções de abastecimento por parte da companhia distribuidora de água.
O dimensionamento de um reservatório de água para condomínio deve considerar o volume de água reservado para uso doméstico necessário para pelo menos 24 horas de consumo normal, multiplicado pelo número total de usuários na edificação e ainda, dentro da capacidade de reserva, é necessário observar se no local é comum a falta de água, estabelecendo a quantidade mínima de reserva para não haver falta de abastecimento.









